Por Silvane Ortiz, via Seminário Crítica do Direito e Subjetividade Jurídica
Esse é o sentimento que fica após o acompanhamento do seminário organizado pelo grupo de pesquisa “Crítica do Direito e Subjetividade Jurídica”, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, sob a orientação do Professor Alysson Mascaro. Mesmo sabendo que a História é um trem de portas abertas e trilhos desviáveis, é sempre importante que essa noção nos seja reforçada. E nada reforça mais a fé na capacidade de mutabilidade do mundo do que ouvir pensadores comprometidos com a crítica. É a partir de um cotejamento da realidade palpável junto ao conhecimento histórico-teórico, que podemos desvendar caminhos para um processo verdadeiramente (r)evolucionário.
A esperança, potência de luta, no modelo blochiano, foi um tópico muito presente nas exposições dos professores palestrantes. Apesar da conjuntura nada animadora do momento histórico que atravessamos, ficou evidente que as grandes movimentações por mudanças se dão, justamente, de situações de aviltamento. Não apenas de direitos, uma vez que esses seriam apenas amoldadores de sociedades docilizadas. O que vem acontecendo põe em risco a própria continuidade social humana, visto o exacerbamento do capital e seu sistema de acumulação sem medidas. O fascismo, remédio histórico para doenças “capitais”, sempre aparece como uma maneira de refrear excessos garantistas. Aberturas potenciais para uma (pseudo) igualdade, soam como afrontes ao mecanismo estrutural de classes, bem como sua manutenção. O recrudescer máximo do capitalismo é o advento do fascismo. A constante e crescente diáspora do social, fomentada por esse sistema que tende a individualizar tudo e todos, ainda tem, agora, o reforço de um vírus que confina e separa.
Os professores são unânimes ao conceituar o fascismo, com suas velhas e novas configurações, como faceta do capitalismo. As sociedades do dito sul global, historicamente vistas como neocolônias pelo capitalismo central, quando aspiram algum projeto popular, mesmo reformismos básicos, sentem o influxo dos donos do poder e o governo, ainda que estabelecido pelo sufrágio, é solapado por qualquer meio. O que costuma se seguir é a instituição de projetos conservadores e, de muitas maneiras, reacionários descambando, frequentemente, para um flerte fascistóide. Com o uso da própria máquina pública, e antes, em conluio com os veículos de massa da mídia tradicional, o que se segue é uma campanha de demonização de qualquer pensamento progressista. Impondo uma dicotomia moral, cria-se uma situação de desagregação, onde as pessoas tendem a se prender às coisas que lhe parecem seguras, pois estruturantes. Daí a retomada de ideias racistas, classistas, sexistas, homofóbicas, e todo esse arcabouço do atraso. Qualquer pensamento novo, ou mesmo diferente dos ditames apregoados como “bons”, é demonizado. Com esse moralismo, a divisão entre bem e mal fende a sociedade, unida em suas fraquezas, separada em suas virtudes.
Em leitura histórica, a crise de 2008 pode ser vista como o estopim desse novo movimento de ressaca nas democracias mundiais. Com a estrutura capitalista vigente, de especulação e financeirização sem limites, profundamente abalada, o refluxo dessa onda arrasta as sociedades para um espaço-tempo de instabilidade. Com isso, vários Estados viram a ascensão de pensamentos que pareciam, outrora, superados. As extremas direitas, em hibernação pelo mundo, foram reagrupadas e repaginadas por uma velha forma de propaganda, disseminada por novíssimos meios. O advento das redes sociais, e seu alcance desmedido e desregulado, tem impacto profundo nessa velha-nova maneira de arregimentar e fomentar sentimentos de descrença e desilusão. Com elas tem-se, simultaneamente, um conhecimento suis generis dos indivíduos e um “berrante” extremamente potente para a aglutinação e manipulação de massas, antes dispersas. Mas a análise do fenômeno que é surgimento desse protofascismo, à brasileira, não pode parar por aí. Ter a posse dos meios, não garante o sucesso de qualquer estratégia. O despertar desse movimento é resultado de um conglomerado de forças poderosas.
Comprar o discurso fascista como irracional é lê-lo de forma rasa. Todo o contexto que arquiteta sua prática é cuidadosamente pensado, calculado. Seu ferramental ideológico abarca sentimentos de impotência diante de mudanças inevitáveis. O passado é vendido como porto seguro, um mundo assentado em crenças e costumes, até então, sólidos. Quando o homem médio vê a insignificância de seus credos diante da materialidade da vida, reage agarrando-se a uma ideologia já superada (ao menos em matéria lógica). A fala autoritária entra exatamente nesse espaço, ecoando como pragmática, apelando ao conforto do já conhecido. Como trazido pela professora Taylisi Leite, em sua fala, o pensamento da marxista feminista Roswitha Scholz[1] coaduna com essa leitura com sua teoria da dissociação-valor[2]. As mulheres, vistas como força complementar ao mercado e não como agentes valorativos desse, quando de sua luta por uma igualdade efetiva, são pintadas como agentes do caos. Uma recondução ao seu papel, dialeticamente equilibrante, de cuidados e assistência, secundarizados e subvalorizados, é defendida como reorganização social natural. A filósofa ainda estende o alcance de sua teoria aos demais contingentes, historicamente, oprimidos pelo sistema de mais valor, uma vez que a propensão da dominação enxerga em todos os sujeitos díspares da ideologia do homem-hétero-branco, seres inferiorizados e, portanto, desvalorizados. A cientista política norte-americana Wendy Brown[3], por sua vez, trabalha, em seu novo livro[4], a tese da relação radical entre a mentalidade neoliberal e o nascimento do fenômeno da antipolítica e deterioramento dos ideais democráticos nas sociedades Ocidentais. Brown observa, já na essência do neoliberalismo, em Hayek[5], a defesa da preponderação do mercado ante o Estado e de uma moralidade tradicionalista frente aos ideais de justiça social[6] uma vez que, para o postulado neoliberal, a própria sociedade é uma farsa ideologizada. Esse emblema moral é de bastante relevância para toda a concepção do pensamento de direita, especialmente quando do seu acirramento em meio a crises. É com essa inteligência, arregimentando pequenezas, usando da fraqueza de desvalidos sociais (ou mentais), que o fascismo se infiltra e cresce nas terras (in)férteis da ignorância operacionalizada. Para defender um sistema falido, requenta o fetiche de um mundo ido, agora, colapsado.
O evento abordou, ainda, a função do direito no tripé sustentáculo do sistema capitalista, trabalhando o conceito de subjetividade jurídica e seu sujeito de direitos. Desvenda-se que tal abstração jurídica serviria, tão somente, para capacitar os indivíduos, de forma “igualitária”, para livre contratação entre si. Essa igualdade, tão somente de cunho formal, teria a função de elevar os mais fracos, nessa gangorra desequilibrada do capital, libertando-os para contratar sua força de trabalho, seu único bem de valor mercante. Esse foi o principal lance do capitalismo para reconfigurar a sociedade nos moldes da mercadoria, e ele vem do direito. Nessa jogada de “subjetificação” do indivíduo, ocorre a vivificação de coisas e a coisificação de seres. Criticando o direito como uma das três formas garantidoras e mantenedoras do sistema capitalista (a saber: Estado, Direito e Mercadoria), a explanação inicial de Mascaro traz à luz a aberração jurídica que é a prevalência na defesa e a quase imutabilidade dos códigos civis ante a flexibilidade interpretativa das Constituições, com seus artigos, ao menos em tese, balizadores do direito. O direito e o Estado, em modo de conformação, se embatem e se sustentam. Com enfrentamentos de compadrio, regem a sociedade encaminhando-a, sempre, para onde for necessário para a manutenção da forma mercadoria. O direito capitalista é, simultaneamente, legalidade e exceção, defendendo privilégios e corrompendo direitos. Em sentido macro, usa de sua capacidade decisória, tendendo sempre para o lado do capital e chancelando a exploração e os golpes políticos. Para os lutadores do direito, como ferramenta garantidora de justiça, as batalhas dentro de um sistema perverso resultam apenas em pequenas vitórias, cedidas para manter a estrutura da exploração intacta. Por isso é importante ver na manutenção desses direitos, meios de sustentação, nunca fins em si mesmos. Defendendo-os, sem crítica, incorremos no erro de reforçar as estruturas que nos sujeitam a uma existência subalternizada.
Esse direito, ancorado na frieza de legalismos concebidos pelos donos do capital, jamais poderá servir a um modelo de sociedade calcado em igualdade plena. Como desnudado pelo jusfilósofo da União Soviética, Evgeni Pachukanis[7], o direito, com sua subjetividade, é não somente subserviente, mas antes, um engendrador do sistema capitalista. Para Pachukanis a forma sujeito de direito é uma completa derivação da forma mercadoria, uma maneira de mercantilizar as relações sociais. Disso nasce a sociedade da mercadoria, onde o sujeito da história passa a ser o próprio capital em detrimento do ser. Essa abstração fica bastante evidente quando vemos a forma trabalho ser o devir último da existência humana. Mas não aquele com viés edificante, onde o ser humano pode realizar sua potencialidade e gênio. Passamos a ser, apenas, engrenagens de um sistema, plenamente descartáveis, substituíveis ao menor sinal de desgaste. E o pior disso parece ainda estar por vir. Com o advento tecnológico, os postos em aberto para as mecânicas tarefas humanas estão em extinção. A onda agora é destruir direitos, acabando com a base que era o justo mínimo das relações contratuais entre grandes e pequenos. E, para além, incutir a ideia de que os vínculos empregatícios, com seu rol de prerrogativas de segurança, são um fracasso da vontade. Com ilusões empreendedoras, o auge da liberdade é ser “chefe de si mesmo”. Com isso, a deterioração da qualidade de vida (se é que ainda se pode propugnar tal utopia), do presente e de um incerto futuro, é um caminho sem volta. É uma nova etapa na pulverização das relações sociais, a implosão do próprio tecido social. A hiper individualização levada ao ápice.
Para uma mudança paradigmática de sociabilidade é preciso encontrar, em conceito sartreano, o ser em ação, calcado na concretude de sua liberdade de ser, que poderá, de forma radical, dar margens a aspirações que rompam com o modelo social vigente. O capitalismo está exaurido em suas condições de manutenção, seu devir histórico é o fim do mundo como o conhecemos. Com seu regime de acumulação infindável, não vê barreiras físicas, quanto menos éticas. É um sistema monstruoso, destinado a autofagia, devorando tudo e todos. O desafio que se impõe, não só às esquerdas, mas para qualquer consciência que enxergue os limites orgânicos da vida, é descobrir como alcançar, em tempo, a chave para uma virada conceptual. Na fala do professor Sílvio de Almeida, a revolução abrange, antes de tudo, o dever de reorientação dos desejos humanos. Incutir novos ideais, uma nova forma de sociabilidade. A tarefa é gigantesca, visto que todo o aparato propagandístico posto está, como sempre esteve, a serviço do capital. Contudo, ela é impositiva. Se quisermos alcançar mudanças, a revolução passará, inevitavelmente, pela capacidade de nos comunicarmos e, mais importante, fazermo-nos entender. Como Mascaro pontua em suas intervenções, o discurso do socialismo é infinitamente mais produtivo em assertividade que qualquer fala do sistema capital. O difícil é romper com as barreiras que encarceram o pensamento. As estruturas que esganam nossa capacidade de ver a potencialidade da mudança tendem a vender o capitalismo, ainda, como o “fim da História”, o momento máximo do desenvolvimento social e cultural humano. Não seria medonho não vislumbrar na humanidade mais do que uma espécie fadada a viver e morrer pelo ter? O real valor do ser está, como sempre esteve e estará, para muito além de uma estéril produtividade, eivada pela vazia significação do nada.
REFERÊNCIAS:
Seminário Crítica do Direito e Subjetividade Jurídica, https://www.youtube.com/watch?v=3CVE5zpGsss&t=21s
BLOCH, Ersnt, O Princípio Esperança, 1954
LEITE, Taylisi de Souza Corrêa, Roswitha Scholz e a Crítica do Valor: um novo marxismo feminista
BROWN, Wendy Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no Ocidente, 2020
ALMEIDA, Silvio Luiz, Sartre: direito e política: Ontologia, Liberdade e Revolução, 2016
MASCARO, Alysson Leandro, Introdução à Filosofia do Direito: dos Modernos aos Contemporâneos, 2002
MASCARO, Alysson Leandro, Filosofia do Direito, 2010
[1] Roswitha Scholz (1959) filósofa, jornalista e escritora alemã.
[2] “Para ela, enquanto o trabalho abstrato e o valor aparecerem de modo sexualmente neutro, mesmo numa crítica que se pretende radical, continuar-se-á olvidando outras tarefas que permaneceram fora da forma-valor. Estas restam sempre e sempre a ser executadas pelas mulheres, como a lida da casa. Mesmo quando executadas por homens, permanecem “atividades femininas” e dissociadas do valor. Essas atividades majoritariamente atribuídas às mulheres (mesmo as que exercem atividade remunerada) estão expurgadas do trabalho abstrato capitalista.” LEITE, Taylisi de Souza Corrêa Roswitha Scholz e a Crítica do Valor: um novo marxismo feminista
[3] Wendy L. Brown (1955), Professora de Ciências Políticas, Universidade da Califórnia, Berkeley.
[4] “Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no Ocidente” BROWN, Wendy 2020
[5] Friedrich August von Hayek (1899-1992), economista e filósofo austríaco, considerado um dos pais do pensamento neoliberal.
[6] “o neoliberalismo hayekiano é um projeto político-moral que visa proteger as hierarquias tradicionais negando a própria ideia do social e restringindo radicalmente o alcance do poder político democrático nos Estados-nação.” BROWN, Wendy Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no Ocidente, 2020
[7] Evguiéni Bronislávovitch Pachukanis (1891-1937) jurista soviético, membro do Partido Bolchevique, ainda hoje considerado o mais proeminente teórico marxista no campo do direito.
Sobre a autora
Silvane Ortiz é graduanda em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Sul e membra do grupo de pesquisa Crítica ao Direito e Subjetividade Jurídica, da USP, coordenado pelo Professor Alysson Mascaro.